A constituição da relação jurídico-laboral, o contrato de trabalho baseado na nova LGT, os direitos e deveres dos trabalhadores, as obrigações das entidades empregadoras, entre outros, são alguns dos temas abordados pelo Meritíssimo Juíz Desembargador do Tribunal Provincial de Benguela, Doutor Osvaldo Luacuti Estevão.
A palestra, intitulada “Direitos e Deveres do Trabalhador”, decorreu na manhã desta terça-feira, 29 de Outubro, no Pavilhão Gimnodesportivo da Casa do Pessoal do Porto do Lobito, e teve como objectivo comemorar o 40º aniversário da Comissão Sindical do Porto do Lobito.
Durante o certame, Osvaldo Luacuti fez saber que, para além dos direitos fundamentais previstos na Lei Geral do Trabalho, nas convenções colectivas de trabalho e no contrato individual de trabalho, são assegurados ao trabalhador os seguintes direitos:
— Ser tratado com consideração e respeito pela sua integridade e dignidade;
— Ter ocupação efectiva e condições para aumentar a produtividade do trabalho;
— Garantir a estabilidade do emprego e do trabalho, bem como exercer funções adequadas às suas aptidões e formação profissional, dentro do género de trabalho para que foi contratado;
— Gozar efectivamente os descansos diários, semanais e anuais garantidos por lei e não prestar trabalho extraordinário fora das condições em que a lei torne legítima a exigência da sua prestação, entre outros.
Segundo o Magistrado, os trabalhadores têm também deveres a cumprir numa organização (instituição), tais como:
— Prestar o trabalho com diligência e zelo, conforme a forma, o tempo e o local estabelecido, aproveitando plenamente o tempo de trabalho e a capacidade produtiva e contribuindo para a melhoria da produtividade;
— Cumprir e executar as ordens e instruções dos responsáveis relativas à execução, disciplina e segurança no trabalho, salvo se contrárias aos direitos garantidos por lei.
— Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade e avisar o empregador em caso de impossibilidade de comparência justificando os motivos da ausência, sempre que solicitado;
—Respeitar e tratar com respeito e lealdade o empregador, os responsáveis, os colegas de trabalho e as pessoas que estejam ou entrem em contacto com a empresa, prestando auxílio em caso de acidente ou perigo no local de trabalho. Estes deveres podem ser consultados na Lei Geral do Trabalho.
O Meritíssimo Juiz explicou também que podem ser aplicadas medidas disciplinares aos trabalhadores pelas infracções praticadas dentro da empresa, nomeadamente, admoestação verbal ou registada, redução temporária do salário e despedimento disciplinar.
Os trabalhadores aproveitaram o momento para expor ao palestrante as dúvidas que lhes pairavam na mente, nomeadamente sobre o gozo de férias, o direito a manifestações e reuniões, tendo estas sido claramente respondidas pelo Dr. Osvaldo Luacuti, o que mereceu o reconhecimento da comissão sindical.
Na ocasião, Ernesto Muabi, 1º Secretário da Comissão Sindical, considerou a palestra uma aula magna de direito, na qual os associados puderam ficar a par dos seus direitos e deveres, e reconheceu que, ao longo de 4 décadas, a sua organização enfrentou várias situações em defesa plena dos trabalhadores e em prol da não violação dos seus direitos.
Mais importante ainda foi a reintegração de certos grupos de trabalhadores que haviam sido despedidos, graças à compreensão e aceitação do Conselho de Administração do Porto do Lobito, liderado pelo PCA Celsos Rosas. “Para nós, isso foi um dos grandes ganhos”, observou o sindicalista.
A palestra contou com a presença da PCA em Exercício Maria Madalena, administradora de Finanças, Contabilidade e Património, e do administrador executivo de Estratégia, Segurança, Ambiente e TICS, Cristiano Sobrinho, directores, assessores, trabalhadores do porto do Lobito e convidados sindicais.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO PORTO DO LOBITO.