Empresas Portuárias Regidas por Legislação Própria

2 Janeiro, 2018

Com o intuito de esclarecer a opinião pública sobre questões de má interpretação aludida por alguns analistas de economia da praça angolana, do modo de enquadramento, funcionamento, origem e aplicação de receitas das Empresas Portuárias Angolanas, o Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA) informa o seguinte:

Nos termos da Lei n.º 11/13 de 03 de Setembro – Lei de Bases do Sector Empresarial Público, os Portos da República de Angola são constituídos em Empresas Públicas regidas por legislação própria, com autonomia patrimonial administrativa e financeira, cujas receitas são arrecadadas através da aplicação do Regulamento de Tarifas Portuárias (Decreto Executivo Conjunto n.º 323/08 de 16 de Dezembro) sob os serviços prestados aos seus clientes intervenientes na cadeia de transportes e logística.

As tarifas portuárias praticadas pelos Portos de Angola, para além de serem consideradas competitivas na região, contribuem fortemente para Orçamento Geral do Estado (OGE), bem como para o desenvolvimento sustentável das suas infraestruturas, dos equipamentos e da gestão corrente.

Os Portos Nacionais, são Unidades Económicas Estratégicas do Estado, que promovem a auto-suficiência económica, os investimentos orientados para o mercado e a viabilidade económica e financeira dos projectos, não beneficiando, para o efeito, de qualquer Orçamento do Estado.

Quanto ao EP14 (modelo de facturação para reexportação de contentores) e oEP17 (modelo de facturação para importação de contentores), são aplicáveis ao tráfego e a utilização do recinto portuário, das infra e superestruturas que carecem de manutenção periódica.

Particularizando a Empresa Portuária de Luanda, E.P. – EPL, que no exercício das suas competências de gestão e administração e de autoridade portuária (Decreto n.º 26/98, de 14 de Agosto que aprova o Estatuto Orgânico da EPL ), esta actua como entidade concedente, no âmbito da celebração de contratos de concessão portuária, atribuindo a outros sujeitos jurídicos a exploração da área de actividade e serviços conexos com actividade portuária, sempre em observância nas demais legislações aplicáveis.

Para finalizar, as Empresas Portuárias são empresas estratégicas do Estado, de grande dimensão para além de que constituem uma alavanca para Economia Nacional.

Fonte: Angonoticias.com

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